De acordo com o executivo Hertes Ufei Hassegawa, o Direito Processual Civil é um ramo do direito que estabelece as normas e os procedimentos a serem seguidos para a resolução de conflitos de natureza civil. É um conjunto de regras que regula a forma como os processos são conduzidos nos tribunais, garantindo a igualdade entre as partes, a efetividade da prestação jurisdicional e a segurança jurídica. Nesse contexto, alguns princípios fundamentais orientam e norteiam a aplicação e interpretação das normas processuais civis. Neste artigo, abordaremos os principais desses princípios.
Princípio do devido processo legal
Esse princípio estabelece que ninguém pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal, ou seja, todos têm o direito de serem ouvidos e de se defenderem em um processo justo e imparcial. Isso implica no direito ao contraditório, à ampla defesa e ao juiz natural, assegurando que todas as partes sejam tratadas de forma igualitária perante a lei.
Princípio do acesso à justiça
Esse princípio garante a todos o direito de recorrer ao Poder Judiciário para solucionar seus conflitos. O acesso à justiça envolve não apenas a possibilidade de ingressar com uma ação, mas também a efetividade do processo, ou seja, a capacidade de obter uma decisão justa e satisfatória. Para isso, Hertes Ufei Hassegawa explica que é importante que os custos e as formalidades processuais não sejam excessivos, a fim de não dificultar ou inviabilizar o acesso das pessoas ao Judiciário.
Princípio da isonomia
Esse princípio determina que todas as partes devem ser tratadas de forma igualitária no processo. Isso significa que não pode haver privilégios ou discriminações injustificadas. O juiz deve tratar todos os envolvidos de maneira imparcial, garantindo que cada um tenha as mesmas oportunidades de apresentar suas argumentações e provas.
Princípio da oralidade
Esse princípio valoriza a comunicação oral durante o processo. Segundo Hertes Ufei Hassegawa, a oralidade busca conferir maior dinamismo e celeridade aos procedimentos, permitindo que as partes se manifestem diretamente diante do juiz. No entanto, é importante ressaltar que o princípio da oralidade não exclui a possibilidade de utilização de documentos escritos e outras formas de prova.
Princípio da cooperação
Esse princípio incentiva a colaboração entre as partes e o juiz durante o processo. A ideia é que todos trabalhem juntos na busca pela verdade dos fatos e na resolução do conflito. A cooperação entre as partes implica na troca de informações relevantes, evitando surpresas e contribuindo para a construção de uma decisão mais justa.
Princípio da duração razoável do processo
Esse princípio determina que o processo deve ser conduzido de forma célere, evitando-se a demora excessiva na solução do conflito. É fundamental que os prazos sejam cumpridos e que o Judiciário esteja preparado para garantir uma prestação jurisdicional eficiente e dentro de prazos razoáveis.
Princípio da segurança jurídica
Esse princípio assegura que as decisões judiciais sejam estáveis e previsíveis, conferindo segurança às relações jurídicas. Isso significa que, uma vez proferida uma decisão, ela deve ser respeitada e aplicada de forma uniforme. A segurança jurídica é essencial para garantir a confiança no sistema de justiça e para evitar contradições e incertezas.
Esses são apenas alguns dos princípios fundamentais do Direito Processual Civil. Eles têm como objetivo orientar e garantir a aplicação dos princípios constitucionais, bem como assegurar a efetividade e a justiça nos processos judiciais. Hertes Ufei Hassegawa ressalta que é importante que tanto os operadores do direito quanto as partes envolvidas em um processo tenham conhecimento desses princípios, a fim de assegurar o respeito aos direitos fundamentais e a correta condução dos processos civis.