Rodrigo Balassiano, especialista em regulação de fundos de investimento e profundo conhecedor do setor financeiro, analisa as transformações trazidas pela ICVM 175, especialmente no que diz respeito à comunicação com os cotistas. A nova instrução, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), representa um marco regulatório na modernização e padronização das normas que regem os fundos no Brasil. Um de seus pilares centrais é justamente a transparência, exigindo práticas mais claras e acessíveis para manter os investidores informados.
A comunicação com cotistas sempre foi um aspecto crítico na relação entre gestores, administradores e investidores. Com a ICVM 175, publicada em dezembro de 2022 e com vigência a partir de outubro de 2023, essa relação ganhou novos contornos, com regras mais robustas, detalhadas e orientadas à proteção do investidor, sem perder de vista a eficiência operacional do mercado.
Rodrigo Balassiano e a importância da ICVM 175 para o mercado de fundos
Segundo Rodrigo Balassiano, a ICVM 175 tem como objetivo principal consolidar e simplificar as diversas normas anteriores sobre fundos de investimento, criando um ambiente mais claro e previsível tanto para os agentes do mercado quanto para os cotistas. A norma substitui mais de 38 instruções e deliberações, entre elas a antiga ICVM 555, trazendo uma abordagem mais moderna e alinhada com práticas internacionais.
Um dos maiores avanços está na ênfase à transparência. A instrução passa a exigir informações mais completas, consistentes e tempestivas, além de favorecer a utilização de meios digitais para facilitar o acesso do cotista às informações. Essa modernização não apenas aumenta a confiança do investidor, mas também impõe maior responsabilidade aos administradores e gestores dos fundos.
Novas obrigações de divulgação e periodicidade
Com a entrada em vigor da ICVM 175, os fundos passaram a ter obrigações mais detalhadas em relação à divulgação de informações. Um dos principais pontos é a exigência de envio de relatórios padronizados com periodicidade definida, que incluem dados sobre rentabilidade, composição da carteira, riscos, taxas cobradas e movimentações relevantes.

Além disso, as informações devem ser prestadas de forma que o cotista possa compreendê-las facilmente. Isso significa o uso de linguagem acessível, estruturação adequada e clareza na apresentação dos dados. Rodrigo Balassiano ressalta que essa exigência amplia significativamente a transparência no setor e estimula a educação financeira dos investidores, que passam a ter mais elementos para tomar decisões informadas.
Comunicação digital e acesso facilitado às informações
A nova norma incentiva a adoção de ferramentas digitais para a comunicação com os cotistas, como portais de acesso, aplicativos e notificações por e-mail. Isso torna a informação mais dinâmica e reduz a dependência de documentos impressos e burocracias. Também se torna obrigatório o envio de documentos por meio do sistema da CVM e da B3, garantindo maior padronização e controle.
De acordo com Rodrigo Balassiano, esse movimento em direção à digitalização é positivo, pois acompanha a tendência global de democratização da informação e oferece maior agilidade no relacionamento com os cotistas. Ao mesmo tempo, aumenta a rastreabilidade e reduz os riscos de falhas de comunicação que, no passado, eram comuns em fundos menores ou menos estruturados.
Padronização e comparabilidade entre fundos
Um dos principais ganhos para os cotistas está na padronização dos relatórios e demonstrativos. Com formatos definidos pela CVM, a comparação entre diferentes fundos se torna mais fácil, favorecendo decisões de investimento mais racionais. Isso também eleva a competitividade entre os gestores, que passam a ter incentivos maiores para entregar desempenho com transparência.
Conforme explica Rodrigo Balassiano, a possibilidade de comparar fundos de forma clara e objetiva contribui para o amadurecimento do mercado, pois reforça a confiança dos investidores institucionais e de varejo. A padronização também impede a omissão de informações ou o uso de linguagem ambígua, práticas que, no passado, dificultavam a análise dos produtos.
Responsabilidade dos administradores e penalidades
A ICVM 175 atribui responsabilidade solidária aos administradores fiduciários e gestores em relação à veracidade das informações divulgadas. Ou seja, ambos passam a ser corresponsáveis por eventuais falhas ou omissões que prejudiquem os cotistas. Além disso, a norma estabelece penalidades mais claras e rigorosas em caso de descumprimento das obrigações de transparência.
Essa exigência fortalece a governança dos fundos e exige um nível maior de profissionalismo e diligência dos agentes envolvidos. Segundo Rodrigo Balassiano, a responsabilização é um passo importante para alinhar os interesses de quem gere os recursos com os de quem investe, reforçando o papel fiduciário dos administradores.
Conclusão
A ICVM 175 representa um avanço significativo na regulação dos fundos de investimento no Brasil, especialmente no que diz respeito à comunicação com os cotistas. Ao exigir mais transparência, padronização e uso de meios digitais, a norma promove um ambiente de maior confiança, segurança e competitividade.
Com base na análise de especialistas como Rodrigo Balassiano, é possível afirmar que a nova regulação estabelece um novo patamar de governança para o setor, favorecendo tanto os investidores quanto os agentes do mercado. A clareza na comunicação, agora regulamentada com rigor, se consolida como um pilar essencial para o bom funcionamento dos fundos de investimento no país.
Autor: Kinasta Balder