Leonardo Manzan explica que a expansão da energia eólica offshore no Brasil traz oportunidades expressivas, mas também desafios tributários complexos. A instalação de parques eólicos no mar exige modelos jurídicos e fiscais capazes de lidar com a intersecção entre normas marítimas, ambientais e tributárias. A ausência de regras específicas sobre a incidência de IBS e CBS nas operações offshore impõe incertezas quanto à apuração de créditos, importação de equipamentos e repartição de receitas entre entes federativos. Essa lacuna regulatória amplia os custos de transação e exige planejamento tributário detalhado desde as fases iniciais do projeto, sob pena de comprometer a viabilidade financeira e regulatória das operações.
Regulação e estrutura fiscal dos projetos offshore explicadas por Leonardo Manzan
Leonardo Manzan infere que o primeiro desafio está na definição do regime jurídico aplicável às áreas marítimas destinadas à geração de energia. Como a exploração ocorre em território da União, as autorizações seguem normas federais, o que exige a compatibilização com legislações estaduais e municipais para fins de arrecadação e fiscalização. Essa sobreposição de competências tende a gerar conflitos interpretativos, especialmente sobre a incidência de tributos e a distribuição do produto arrecadado.

Além disso, a tributação sobre importações de aerogeradores e plataformas flutuantes é um ponto sensível. Muitos equipamentos são adquiridos no exterior, demandando regimes aduaneiros especiais que assegurem competitividade e evitem a cumulatividade. O correto enquadramento no regime de drawback e a observância das normas de controle cambial são medidas essenciais para evitar autuações e garantir segurança jurídica.
Créditos tributários e custos operacionais
Segundo especialistas, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS será determinante para a viabilidade dos projetos offshore. Leonardo Manzan nota que o conceito de essencialidade deve ser aplicado de forma criteriosa, abrangendo despesas com transporte marítimo, montagem, manutenção e monitoramento ambiental. A falta de clareza sobre a dedutibilidade de determinados custos pode impactar a rentabilidade dos empreendimentos e desestimular investimentos estrangeiros.
Outro ponto relevante está na relação entre empresas operadoras e prestadores de serviços especializados. O enquadramento tributário dessas operações deve observar o princípio da não cumulatividade, de modo a evitar a incidência múltipla dos tributos. A implementação de controles integrados e de registros detalhados das operações é fundamental para comprovar a origem e o uso dos créditos fiscais. Além disso, a atuação preventiva de equipes jurídicas e fiscais pode mitigar riscos de autuação e garantir previsibilidade no fluxo de caixa.
Harmonização entre sustentabilidade e tributação
Leonardo Manzan observa que o avanço da energia eólica offshore também exige uma política tributária que estimule a sustentabilidade sem comprometer a arrecadação. A criação de incentivos fiscais vinculados a metas ambientais pode favorecer a atração de investimentos e a geração de empregos qualificados. No entanto, tais benefícios precisam ser estruturados de forma equilibrada, garantindo isonomia entre diferentes fontes de energia renovável.
O alinhamento entre os órgãos reguladores e a administração tributária é igualmente relevante. A ANEEL, o IBAMA e a Receita Federal devem atuar de forma coordenada para estabelecer diretrizes claras que reduzam a litigiosidade e incentivem o crescimento ordenado do setor. Essa integração normativa é essencial para transformar o potencial eólico brasileiro em resultados concretos e sustentáveis. O desenvolvimento do setor depende, portanto, de regras fiscais previsíveis e de uma política de incentivos compatível com o compromisso ambiental do país.
Perspectivas para o desenvolvimento do setor
Para Leonardo Manzan, o futuro da energia eólica offshore no Brasil dependerá da criação de um marco regulatório tributário específico, que proporcione estabilidade e previsibilidade aos investidores. A padronização das regras de tributação e a digitalização dos processos de fiscalização permitirão maior transparência e eficiência administrativa.
Com um ambiente jurídico seguro e políticas fiscais orientadas à inovação, o Brasil poderá explorar plenamente seu vasto potencial marítimo, consolidando-se como referência global em energia limpa. A expansão sustentável da eólica offshore representa não apenas um avanço tecnológico, mas também um vetor de transformação econômica e ambiental para o país, reforçando a posição brasileira na agenda internacional de transição energética.
Autor: Kinasta Balder